Um novo decreto regulamentou o repasse de valores do Fundo Estadual para Calamidades Públicas (Fecap) para auxiliar financeiramente famílias vulneráveis no estado do Paraná. A medida visa garantir recursos para a reconstrução de imóveis danificados por desastres naturais.
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O repasse governamental é destinado exclusivamente a moradores de municípios que possuam decretação de Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública vigente. O dinheiro recebido poderá ser utilizado na compra de materiais de construção, móveis e no pagamento de mão de obra.
Regras, laudos e valores do auxílio
Para ter acesso ao benefício, as famílias precisam apresentar a comprovação dos danos por meio de um laudo oficial e uma declaração de vulnerabilidade social validada pela Assistência Social do município. Também é exigida a comprovação de vínculo com o imóvel, seja por propriedade, posse ou contrato de aluguel (neste último caso, apenas para danos leves).
Os repasses serão transferidos pelo Fecap para as prefeituras, que farão o pagamento aos cidadãos aprovados após a validação da Defesa Civil. Confira os valores definidos por nível de dano estrutural:
- Perda integral do imóvel: Repasse de 100% do valor, podendo chegar ao teto de até R$ 50 mil;
- Destruição parcial grave: Repasse de até 70% do valor limite estipulado;
- Danos leves: Repasse de até 40% do valor para a recuperação de telhados, portas e acabamentos básicos.
Os moradores que se enquadram nas regras devem procurar a Prefeitura Municipal ou a sede da Defesa Civil da sua cidade para iniciar o processo de cadastramento e receber as orientações oficiais.
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