TJPR declara inconstitucionais leis de partilha do ICMS do Projeto Puma em Ortigueira com outros municipios

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questionava a partilha do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do Projeto Puma, da Klabin. A decisão unânime do Órgão Especial, publicada no final de setembro de 2026, mantém a arrecadação integralmente no município de Ortigueira.

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As Leis Estaduais nº 21.865/2023 e nº 22.494/2025 estabeleciam um regime especial que dividia o Valor Adicionado Fiscal (VAF) entre Ortigueira e as cidades vizinhas fornecedoras de madeira. O tribunal, no entanto, declarou essas normas inconstitucionais por irem contra as regras federais e estaduais.

Fundamentos jurídicos da anulação

A decisão, relatada pela desembargadora Ivanise Maria Tratz Martins, baseou-se em graves violações à Constituição Federal e à Constituição do Estado do Paraná. Para facilitar o entendimento da população, os principais argumentos dos magistrados foram os seguintes:

  • Local da atividade principal: O tribunal determinou que a partilha do ICMS deve respeitar o local onde ocorre o fato gerador da obrigação tributária. Ou seja, a receita pertence ao município da operação industrial, e não às cidades que participam apenas das etapas anteriores da cadeia produtiva fornecendo a matéria-prima.
  • Invasão de competência: As leis estaduais violaram a reserva de lei complementar federal, que é a regra exigida constitucionalmente para definir os critérios do valor adicionado do ICMS.
  • Quebra de isonomia: O TJPR entendeu que não havia motivo jurídico válido para aplicar uma regra prejudicial apenas a Ortigueira, enquanto todos os demais municípios do Paraná se beneficiavam de um regime diferente e financeiramente mais favorável.

Para evitar desequilíbrios abruptos nas contas públicas estaduais e municipais, o tribunal determinou a modulação temporal da decisão. Isso significa que a inconstitucionalidade passa a valer a partir da publicação do acórdão, garantindo a estabilidade jurídica das finanças recolhidas anteriormente à sentença.

Impacto financeiro e repercussão política

A manutenção da totalidade desses recursos tem um impacto expressivo no orçamento municipal. A ação judicial foi movida pelo deputado estadual Paulo Gomes da TV. De acordo com os dados apresentados, a decisão favorável evita um prejuízo estimado em 270 milhões de reais para Ortigueira ao longo dos próximos cinco anos.

Após a publicação do acórdão, o prefeito Ary Mattos utilizou as redes sociais para repercutir o julgamento. O chefe do Executivo adotou um tom de celebração e classificou a decisão como uma conquista fundamental para a defesa dos interesses do município. O prefeito destacou ainda que os valores resguardados asseguram a viabilidade de novos investimentos estruturais para a população ortigueirense.

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