Nova lei regulamenta o uso de patinetes elétricos em Ortigueira

A nova legislação estipula a idade mínima de 16 anos para condutores e proíbe a circulação dos equipamentos em calçadas, rodovias e ruas de trânsito rápido.

A Prefeitura de Ortigueira colocou em vigor a Lei Municipal nº 1.760/2026, que estabelece diretrizes claras para a circulação de patinetes elétricos. O objetivo da medida é organizar o tráfego urbano e garantir a segurança tanto dos condutores quanto dos pedestres.

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Principais regras para os condutores

Para utilizar os equipamentos no município, os usuários devem respeitar as seguintes exigências estabelecidas pela nova legislação:

  • Idade mínima: 16 anos. Menores de 18 anos só podem conduzir com a autorização formal dos pais ou responsáveis.
  • Limites de velocidade: A velocidade máxima permitida é de 20 km/h nas vias comuns, devendo ser reduzida para até 6 km/h em áreas de pedestres sinalizadas.
  • Locais proibidos: É estritamente proibido circular em calçadas, rodovias e vias onde o limite de velocidade para veículos seja superior a 40 km/h.
  • Infrações de trânsito: É proibido conduzir o patinete sob o efeito de bebidas alcoólicas ou manusear o celular durante o trajeto.
  • Equipamento de proteção: O uso de capacete é fortemente recomendado pelas autoridades locais.

A administração municipal reforça que o cumprimento dessas normas é fundamental para a proteção e a harmonia de todos nas vias públicas.

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