Piracema: entenda o que é permitido, proibido e quais são as penalidades

O período da piracema termina em 28 de fevereiro - Foto: IAT

Durante a piracema no Paraná, de 1º de novembro a 28 de fevereiro, a pesca é rigidamente regulamentada para garantir a preservação das espécies nativas em reprodução. Conheça as proibições, permissões e penalidades impostas pela legislação.

O que é proibido durante a piracema

  • Pesca de espécies nativas: É ilegal capturar, transportar ou armazenar peixes nativos, como bagre, dourado, jaú, pintado, lambari, mandi-amarelo, mandi-prata e piracanjuva.
  • Pesca em áreas protegidas: A atividade é vedada em lagoas marginais e em trechos específicos, como a menos de 500 metros de desembocaduras de rios e a 1.500 metros de barragens ou cachoeiras.
  • Uso de apetrechos proibidos: Equipamentos como arpão, arbalete, tarrafa, fisga, bicheiro e lança são terminantemente proibidos.
  • Iscas vivas: Animais aquáticos, vivos ou mortos, não podem ser utilizados como isca, salvo peixes criados em cativeiro com nota fiscal ou nota de produtor.

O que é permitido durante a piracema

  • Pesca de espécies exóticas ou híbridas: Espécies como bagre-africano, tilápia, tucunaré, piranha-preta e black-bass podem ser pescadas. A cota para pescadores amadores é de 10 kg mais um exemplar por dia.
  • Pesca em ambientes lênticos: É permitida a pesca em reservatórios, lagos de represas e lagoas marginais, desde que as normas sejam respeitadas.

Penalidades para infrações

Quem descumprir as regras da piracema está sujeito a multas de R$ 1.200, acrescidas de R$ 20 por quilo de peixe capturado ilegalmente. Além disso, apetrechos e embarcações podem ser apreendidos, com taxas adicionais de R$ 100 por item recolhido. O transporte e a comercialização também são fiscalizados.

É essencial que pescadores e a comunidade cumpram as regulamentações para preservar o ecossistema aquático e garantir a sustentabilidade das espécies nativas do Paraná.

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