O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) acolheu o Recurso de Revista interposto pelo presidente da Câmara Municipal de Ortigueira, vereador Marcos Rogério de Oliveira Mattos, referente ao Acórdão nº 1036/23, emitido pela Segunda Câmara da Corte. Com essa decisão, as sanções de devolução de valores e multa anteriormente aplicadas foram retiradas.
Motivo da Penalização
As sanções foram aplicadas no contexto de uma Tomada de Contas Extraordinária, iniciada para investigar apontamentos feitos pela Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE) do TCE-PR. A investigação verificou que os subsídios pagos ao presidente da Câmara de Ortigueira entre janeiro e setembro de 2021 excediam o limite estabelecido pela Constituição Federal. Na época, foi constatado que o subsídio de R$ 9.500,00 superava o teto de R$ 7.596,68, valor definido com base na população de Ortigueira, estimada em 21.783 habitantes, conforme o artigo 29 da Constituição.
Defesa e Devolução dos Valores
Em sua defesa, Mattos alegou que os pagamentos indevidos cessaram imediatamente após a descoberta do erro, destacando que não teve participação direta na fixação dos subsídios e que agiu de boa-fé ao receber os valores, conforme a legislação vigente à época. Ele também devolveu os valores excedentes.
Decisão do Tribunal
O relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, reconheceu que os subsídios foram fixados por lei municipal baseada em interpretação incorreta do teto constitucional. O Tribunal considerou a boa-fé de Mattos e o fato de que ele agiu prontamente para corrigir o erro, cessando os pagamentos e devolvendo os valores indevidos.
Diante desses fatores, o TCE-PR julgou as contas de Mattos como regulares com ressalvas e afastou as sanções anteriormente impostas. No entanto, manteve a multa de R$ 5.273,20 ao ex-presidente da Câmara, Edenilson Rodrigues Correa, por ter sancionado o Projeto de Lei nº 25/2020, que deu origem à irregularidade.
Acompanhamento da Decisão
A decisão foi acompanhada por unanimidade pelos demais conselheiros do TCE-PR durante a Sessão nº 16/24 do Plenário Virtual, realizada em 29 de agosto. O Acórdão nº 2717/24, que formaliza a nova decisão, foi publicado no Diário Eletrônico do TCE-PR em 6 de setembro de 2024. Cabe recurso contra essa decisão.
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Fonte: TCE PR