Emissão de Nota Fiscal de Serviços passa a ser exclusiva pelo Portal Nacional

Atenção, contribuintes. A partir de 1º de janeiro de 2026, a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) passou por mudanças. O procedimento deve ser realizado exclusivamente pelo Portal Nacional da Receita Federal, obedecendo à nova padronização nacional.

Fim da emissão pelo sistema municipal

Com a mudança, o sistema municipal deixa de emitir novas notas a partir desta data. Para continuar operando regularmente, o usuário deve acessar o endereço www.gov.br/nfse e realizar o cadastro. O acesso à plataforma é simples e pode ser feito via certificado digital, conta gov.br ou login e senha.

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