O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou a lei 22.162/2024, que garante gratuidade e desconto de 50% para idosos em passagens de transporte rodoviário intermunicipal no Paraná. O programa entrará em vigor em maio de 2025 e beneficiará pessoas com idade acima de 65 anos que atendam aos critérios de renda.
Benefícios e Requisitos para Idosos
A nova lei reserva dois assentos gratuitos e dois com 50% de desconto em cada viagem de ônibus convencional (exceto em categorias semileito e leito), disponíveis por ordem de chegada. Para acessar o benefício, é necessária a Carteira da Pessoa Idosa Paranaense 65+, emitida para pessoas com renda mensal de até dois salários mínimos e inscrição no Cadastro Único (CadÚnico).
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Como Funciona a Reserva e a Emissão de Passagens
Idosos cadastrados podem solicitar passagens de ida e volta no mesmo agendamento, com exigência de comparecimento ao embarque 30 minutos antes. As reservas de assentos gratuitos expiram três horas antes do horário da viagem e, após esse prazo, as empresas podem vender os lugares não ocupados.
Adaptação das Empresas de Transporte
As empresas devem atualizar seus sistemas de venda online para incluir a opção de agendamento de passagens gratuitas ou com desconto, semelhante ao sistema de venda tradicional.
Fiscalização e Controle da Lei
A fiscalização será realizada pelo DER/PR e pela Coordenadoria de Transporte Rodoviário Comercial (CTRC), que monitorará o cumprimento da lei. O DER também será responsável pela comunicação e orientações para implementação da Carteira da Pessoa Idosa Paranaense 65+.
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