O Governo do Paraná vai isentar o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de um medicamento muito utilizado no tratamento de hipertensão e outras doenças cardiovasculares. O Decreto nº 11.402, encaminhado nesta terça-feira (07) à Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), zera o tributo sobre o succinato de metoprolol.
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A medida representa um alívio financeiro para os milhões de paranaenses que dependem do remédio. A isenção é válida para os comprimidos nas dosagens de 25 mg, 50 mg e 100 mg.
Impacto direto na saúde do paranaense
O succinato de metoprolol é um betabloqueador que atua diminuindo a frequência cardíaca e a força de contração. Ele é essencial para pacientes com arritmias ou que sofreram infarto. A isenção passa a valer a partir do próximo dia 1º de janeiro, conforme determinação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
O secretário de Estado da Fazenda, Norberto Ortigara, celebrou a decisão. “Trata-se de uma redução da carga tributária sobre um medicamento usado em uma doença cada vez mais recorrente em toda a população,” afirmou.
Hipertensão em alta no estado
A isenção é importante, especialmente considerando os dados de saúde do estado. A Pesquisa Nacional de Saúde, do Ministério da Saúde, aponta que 23% da população do Paraná é hipertensa, o que significa quase um a cada quatro paranaenses.
O número de atendimentos relacionados à hipertensão na Atenção Primária no Paraná cresceu mais de 500% entre 2019 e 2023, saltando de 868 mil para 4,5 milhões de atendimentos.
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