Nesta quinta-feira (15), o Senado Federal aprovou em dois turnos a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que redefine as regras para os partidos políticos na aplicação de recursos destinados às cotas raciais em candidaturas.
PEC da Anistia: Perdão de Débitos e Renegociação de Dívidas
Conhecida como PEC da Anistia (9/2023), a proposta perdoa as dívidas dos partidos que não cumpriram a aplicação mínima de recursos em candidaturas de pessoas negras nas eleições anteriores. Além disso, a PEC permite que os partidos renegociem suas dívidas tributárias.
Para que as multas sejam efetivamente canceladas, os valores deverão ser reinvestidos em candidaturas de pretos e pardos nas quatro eleições que ocorrerão a partir de 2026.
Novas Regras para Aplicação de Recursos
O texto aprovado determina que, a partir das próximas eleições, 30% dos recursos do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário deverão ser destinados às candidaturas de pessoas pretas e pardas. Atualmente, os recursos são distribuídos de forma proporcional ao número de candidatos negros, o que pode resultar em uma aplicação maior do que os 30% estabelecidos pela nova regra.
Caminho para a Promulgação
Após aprovação pelos senadores, a proposta segue agora para promulgação pelo Congresso Nacional. Por se tratar de uma emenda constitucional, não requer sanção presidencial.
Parcelamento de Dívidas
A PEC também possibilita que os partidos parcelem suas dívidas previdenciárias em até 60 meses e os demais débitos em até 180 meses. Além disso, os partidos, seus institutos ou fundações poderão utilizar recursos do Fundo Partidário para quitar multas e outras sanções por descumprimento da legislação eleitoral, assim como dívidas de natureza não eleitoral.