A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou por unanimidade, nesta quarta-feira (13/11), a importação e o cultivo da planta Cannabis sativa, conhecida como cânhamo industrial, para uso medicinal e industrial no Brasil. A decisão, parte do Incidente de Assunção de Competência 16, permite que empresas aprovadas destinem o cânhamo à produção de medicamentos e outros subprodutos industriais, desde que o teor de Tetrahidrocanabinol (THC) seja baixo, abaixo de 0,3%, valor insuficiente para efeitos psicotrópicos.
Diferença Entre Cânhamo e Maconha
A decisão destaca que o cânhamo industrial possui características diferentes da variedade da planta conhecida como maconha. Com baixos níveis de THC, o cânhamo não se enquadra como droga e é cultivado para fins diversos, incluindo fabricação de produtos farmacêuticos e industriais. Segundo a relatora do caso, ministra Regina Helena, o baixo teor de THC torna o cânhamo uma planta sem efeitos psicoativos, o que permite sua regulamentação diferenciada no país.
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Empresas Podem Gerar Empregos e Benefícios Econômicos
Durante o julgamento, Arthur Ferrari Arsuffi, representante da empresa DNA Soluções em Biotecnologia Eireli, destacou que a autorização pode abrir oportunidades para inovação, pesquisa, e geração de empregos no Brasil, além de contribuir para a economia. Ele ressaltou que o tema não se trata de drogas, mas sim de saúde pública e desenvolvimento econômico.
Prazos e Adequação
A União e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) têm seis meses para regulamentar a autorização de importação e cultivo de cânhamo. A Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou apoio à decisão, diferenciando o cânhamo da maconha em seu uso e composição.
Representantes do governo federal, no entanto, alertaram para os desafios na verificação da composição do cânhamo e pediram maior cautela na autorização de importação para garantir segurança pública.
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