Proposta de Proteção a Denunciantes de Assédio e Violência Sexual na Administração Pública é Aprovada pela Câmara

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou uma nova medida que visa proteger denunciantes de assédio e violência sexual na administração pública. A proposta, agora incorporada à Lei Maria da Penha e à lei que instituiu o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual no Serviço Público em 2023, reforça a necessidade de garantir a segurança de quem relata tais casos.

Medidas de Proteção para Denunciantes

O texto aprovado assegura que os denunciantes possam condicionar a revelação de informações à implementação de medidas de proteção que garantam sua integridade física e psicológica. A autoridade competente será responsável por requerer e adotar essas medidas. Além disso, a proposta estipula que ninguém poderá sofrer retaliação, represália, discriminação ou punição por denunciar casos de assédio ou violência sexual.

Aprovação e Parecer da Relatora

A relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), combinou elementos dos Projetos de Lei 2.103/22, de autoria da deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), e do Projeto de Lei 383/24, que estavam apensados. Ela destacou que, embora grande parte do PL 2.103/22 já esteja contemplada na lei de 2023, a necessidade de proteger quem denuncia práticas de violência nos órgãos públicos ainda não foi abordada.

Riscos e Garantias

Bomfim alertou que simplesmente exigir a denúncia pode colocar o denunciante em risco. Para combater efetivamente essas violências, é essencial oferecer garantias para quem denuncia, evitando que o silêncio proteja os abusadores.

Denúncia de Violências Domésticas

A relatora decidiu excluir do texto a parte do projeto que tornaria obrigatória a denúncia de violências presenciadas ou conhecidas em casos domésticos. “Devemos fomentar uma cultura de intolerância a esses abusos e ampliar os canais de denúncia, mas a imposição estatal não parece adequada,” concluiu Sâmia Bomfim.

Fonte: Conjur