A temporada para a declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) já começou e se estende até 30 de setembro. Todos os produtores rurais, sejam pessoas físicas ou jurídicas, que são proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores de imóveis rurais, devem cumprir essa obrigação, exceto nos casos de imunidade ou isenção. A declaração deve ser feita pelo Programa Gerador da Declaração do ITR 2024, disponível no site da Receita Federal.
Importância de Precauções e Isenções
Roberto Bastos Ghigino, advogado da HBS Advogados, destaca a necessidade de uma abordagem cuidadosa para evitar penalidades e aproveitar as isenções disponíveis. Ghigino alerta que o valor da terra nua tem sido elevado indevidamente por alguns municípios, em desacordo com a Lei n.º 9.393/96. Além disso, ele frisa a importância de declarar corretamente as áreas não tributáveis, com base na recente Lei Federal n.º 14.932/2024, que permite o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para apuração da área tributável, dispensando o Ato Declaratório Ambiental (ADA). Essa mudança simplifica o processo de declaração para os produtores.
Laudo Técnico e Valor da Terra Nua
Ghigino também reforça a relevância de um laudo técnico elaborado por profissional qualificado, para que o valor da terra nua seja corretamente declarado, excluindo valores referentes a construções e outras melhorias, conforme a Instrução Normativa da Receita Federal n.º 1.877/2019. “É crucial que o valor da terra nua seja separado de outros componentes do imóvel rural. Muitas prefeituras não aplicam esse princípio corretamente, o que pode resultar em uma tributação injusta”, alerta Ghigino. Ele recomenda que os produtores consultem especialistas para garantir a conformidade com a legislação e evitar problemas futuros.
Revisão da Declaração
Ghigino diz que o planejamento tributário e a atenção aos detalhes podem levar a uma declaração de ITR mais imparcial e eficaz e a práticas de gestão de propriedades ecologicamente corretas.
Fonte: aRede